Maputo, 30 de Abril de 2025 – Uma reviravolta marca o processo eleitoral da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA). A 5ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu intervir diretamente no processo, assumindo temporariamente as competências da Comissão Eleitoral da CTA e autorizando, de forma provisória, a candidatura da Câmara de Comércio de Moçambique, representada por Álvaro Massingue.
A decisão judicial surge na sequência de despachos anteriores que impunham medidas cautelares contra resoluções do Conselho Directivo da organização. Fundamentando-se nos artigos 214.º da Constituição da República e 387.º do Código de Processo Civil, o tribunal determinou que os documentos da candidatura de Massingue devem ser formalmente aceites pela Comissão Eleitoral no prazo de cinco dias.
“Em respeito ao princípio do contraditório, concede-se à parte requerida o prazo legal de cinco dias para contestar o requerimento constante nas folhas 119 a 122 dos autos. Para efeitos de inclusão provisória nas listas eleitorais, ordena-se que a Comissão Eleitoral, presidida por Lino Mondlane, aceite os documentos apresentados pela requerente dentro do prazo estipulado”, refere-se na deliberação datada de 29 de Abril.
A nota judicial também adverte que o descumprimento da decisão pode constituir crime de desobediência, conforme previsto no artigo 387.º-A do CPC e legislação penal aplicável.
Com esta decisão, caberá agora ao tribunal verificar a conformidade da candidatura de Massingue, enquanto se aguarda uma resolução definitiva sobre o contencioso eleitoral que agita os bastidores da CTA.