O Governo de Moçambique veio a público esclarecer que os donativos entregues ao Presidente da República, Daniel Chapo, durante a sua recente visita à província de Gaza, não configuram violação da Lei de Probidade Pública. A declaração foi feita pelo porta-voz do governo, Inocêncio Impissa, também ministro da Administração Estatal e Função Pública, durante uma conferência de imprensa realizada em Maputo.
Impissa explicou que, de acordo com a legislação vigente, um funcionário público não pode aceitar presentes de alguém que tenha interesse em obter favores ou decisões favoráveis. Ele destacou que, para que se considere uma infração à Lei de Probidade Pública, deve existir uma expectativa de troca ou recompensa por parte do doador, o que, segundo o governo, não se verifica neste caso.
Durante a visita oficial, a Governadora de Gaza, Margarida Mapandzene, ofereceu ao Chefe de Estado vários produtos locais, incluindo 10 kg de castanha de caju, 250 kg de laranja, 250 kg de mandioca, uma tonelada de arroz, um casal de porcos, 85 kg de peixe, seis cabritos, dez ovinos e vinte cabeças de gado.
Segundo Impissa, essas ofertas foram feitas num contexto cultural de boas-vindas e hospitalidade, comuns em comunidades moçambicanas. “Muitas vezes, quando alguém novo chega a uma localidade e é bem recebido, a população manifesta gratidão oferecendo produtos, sem esperar nada em troca”, reforçou.
O porta-voz acrescentou que os presentes não foram entregues ao Presidente Chapo para uso pessoal, mas sim com fins sociais. O próprio Chefe de Estado teria declarado, logo após receber os donativos, que os mesmos seriam encaminhados a orfanatos, centros de saúde e às Forças de Defesa e Segurança envolvidas no combate ao terrorismo em Cabo Delgado.
Impissa concluiu dizendo que bens oferecidos ao Presidente, como obras de arte e produtos locais, são geralmente destinados ao Museu da Presidência e não integram o patrimônio pessoal do Chefe de Estado, afastando assim qualquer interpretação de má conduta ou favorecimento.
