A Procuradoria Provincial de Gaza decidiu remeter ao tribunal o processo movido por Agostinho Vuma contra Artimiza Magaia, no âmbito de alegados crimes de difamação, calúnia e injúrias. A decisão foi tomada após a arguida, que havia faltado a várias notificações judiciais, finalmente comparecer e confessar os factos que lhe são imputados.
O processo, instaurado pelo empresário e presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), ganhou notoriedade pública após envolver figuras da Comissão Eleitoral e do Comité Provincial de Gaza, no contexto da pré-seleção de candidatos à Assembleia da República. Após a análise de cerca de 70 depoimentos recolhidos, o Ministério Público considerou existirem indícios suficientes da prática dos crimes em causa.
Com base nas provas apresentadas e nos termos do processo n.º 148/0901/P/2024, classificado como processo especial por difamação, calúnia e injúrias, a Procuradoria aderiu à acusação particular interposta por Agostinho Vuma. Esta decisão foi fundamentada nos artigos 233 do Código Penal e 306, 436 e seguintes do Código do Processo Penal.
O Ministério Público também manteve a actual medida de coação aplicada à arguida — o Termo de Identidade e Residência (TIR) —, por não haver fundamentos legais para alteração da mesma. Foi igualmente requerida a junção do Certificado de Registo Criminal (CRC) de Artimiza Magaia aos autos.
Artimiza, o seu advogado e o próprio assistente foram oficialmente notificados da acusação, conforme previsto no Código do Processo Penal. Como se trata de um processo especial, não haverá audiência preliminar, sendo o caso remetido diretamente ao juízo de julgamento.
O despacho de acusação é datado de 28 de abril de 2025 e foi emitido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, província de Gaza. Vuma solicita uma indemnização de 5 milhões de meticais, alegando prejuízos à sua imagem e reputação.
