CCM desafia decisão da CTA e exige cumprimento de ordem judicial sobre eleições

A Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) denunciou nesta segunda-feira, 12 de maio, a exclusão de sua candidatura nas eleições da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), acusando a comissão eleitoral da CTA de desobedecer uma decisão do Tribunal Judicial do Distrito de KaMpfumo, que havia determinado a inclusão imediata da sua candidatura no processo eleitoral.

De acordo com um comunicado oficial divulgado pela CCM, a Comissão Eleitoral da CTA informou que, apesar da ordem judicial, a candidatura da organização não seria aceita. Esta decisão, segundo a CCM, contraria a medida cautelar emitida pelo tribunal no dia 8 de maio, que suspendia atos administrativos da CTA e ordenava a inclusão da candidatura da CCM.

“No que se refere à restituição dos direitos, não se pode afirmar que isso ocorreu, pois, na prática, a decisão foi ignorada”, afirmou a CCM em seu comunicado, que acusa a CTA de violar deliberadamente a ordem judicial e agir de forma incoerente com suas declarações públicas.

A Câmara de Comércio considera que a postura da CTA prejudica a legitimidade do processo eleitoral interno e coloca em risco a confiança na justiça moçambicana. A CCM também citou declarações anteriores do presidente da CTA, que afirmou que “nenhum tribunal revogará decisões da CTA”, sugerindo um desrespeito à autoridade judicial.

Até o momento, a Confederação das Associações Econômicas de Moçambique não se manifestou oficialmente sobre a nova acusação. No entanto, em 8 de maio, a Comissão Eleitoral da CTA havia divulgado um comunicado afirmando que estava cumprindo a decisão judicial, restituindo os direitos da CCM e de seu representante.

A CCM reafirma que sua candidatura é legal e respaldada por uma decisão judicial e que sua exclusão compromete a legitimidade das eleições da CTA. A organização também destacou que essa atitude ameaça a autoridade dos tribunais e a credibilidade do sistema judicial de Moçambique, apelando aos órgãos de justiça, incluindo o Ministério Público, para que tomem providências contra a “afronta à legalidade” e garantam o cumprimento do Estado de Direito.

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