CIP acusa o Presidente Daniel Chapo de violar a Lei de Probidade Pública em Gaza

CIP exige responsabilização de Chapo por aceitar bens durante visita oficial a Gaza

O Centro de Integridade Pública (CIP) apresentou uma participação formal à Comissão Central de Ética Pública (CCEP), acusando o Presidente da República, Daniel Chapo, de violar a Lei de Probidade Pública (LPP) ao aceitar vários bens durante a sua visita oficial à província de Gaza, no dia 27 de Maio de 2025.

Durante a visita, a governadora Margarida Mapandzene Chongo entregou ao Chefe de Estado uma lista considerável de produtos, incluindo 10 kg de castanha de caju, 250 kg de laranja, 250 kg de mandioca, 1 tonelada de arroz, um casal de suínos, 85 kg de peixe, 6 cabritos, 10 ovinos e 20 cabeças de gado.

Segundo o CIP, esta acção configura uma clara violação do artigo 41 da LPP, que proíbe expressamente qualquer agente público de receber ofertas ou benefícios relacionados ao exercício das suas funções. Mesmo alegando que os bens seriam destinados a cidadãos carenciados, o acto é, segundo o CIP, ilícito e merece intervenção legal.

No requerimento, o CIP solicita à CCEP que reponha a legalidade, abrindo um processo formal de conflito de interesses. Além disso, lembra que, nos termos da lei, qualquer cidadão pode exigir esclarecimentos à Comissão de Ética sempre que houver suspeita de violação ética.

O órgão anticorrupção sublinha que a atitude de Chapo é grave e pode abrir precedentes perigosos, enfraquecendo a confiança pública e permitindo que outros servidores públicos aceitem presentes impunemente.

A instituição exige que os bens recebidos sejam devolvidos e que a Comissão se pronuncie com urgência. “Trata-se de um caso flagrante que não pode cair no esquecimento mediático”, conclui o CIP.

Fonte:

CIP

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